Highlights Diário da República – Março de 2019

I. Lei n.º 25/2019, de 26 de Março de 2019

Quarta alteração à lei-quadro das contra-ordenações ambientais, consagrando o princípio do não aviso prévio de acções de inspecção e fiscalização. Passou a constar do art. 18.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2006 que “Os procedimentos de inspecção e de fiscalização ambientais não devem ser antecedidos de comunicação ou notificação às entidades visadas ou aos responsáveis pelas instalações e locais a inspeccionar”, com as excepções que constam no n.º 2 do mesmo artigo.

 

II. Lei n.º 28/2019, 29 de Março de 2019

Estabelece uma presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de actividade profissional, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Foi alterado o n.º 6 do art. 88.º, passando a constar a redacção “Presume-se a entrada legal prevista na alínea b) do n.º 2 sempre que o requerente trabalhe em território nacional e tenha a sua situação regularizada perante a segurança social há pelo menos 12 meses.” e o n.º 5 do art. 89.º cuja nova redacção é “5 – Presume-se a entrada legal prevista no n.º 2 sempre que o requerente tenha vigente um contrato de prestação de serviços ou actividade profissional independente em território nacional e tenha a sua situação regularizada perante a segurança social, num caso e noutro há pelo menos 12 meses.”

 

 

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Catarina Enes de Oliveira

Advogada