Em 1 de Junho de 2016, Portugal implementou o sistema da Carta por Pontos, que tinha o propósito de ser um sistema mais simples, transparente e com o objetivo de promover comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
Depois da entrada em vigor da carta de condução por pontos, os portugueses passaram a arriscar-se a pagar as coimas e a perder pontos. Foram atribuídos 12 pontos a cada condutor, os quais serão subtraídos por cada infração rodoviária que seja cometida. Quando forem subtraídos todos os pontos é ordenada a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução, ficando o condutor impedido de obter novo título durante o período de dois anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.
Importa esclarecer que a perda de pontos ou o registo no “cadastro” só acontece depois de esgotados os recursos, quando as decisões são definitivas e há o trânsito em julgado da sentença. Isto significa que um condutor pode ser autuado pelas autoridades competentes, por exemplo, por excesso de velocidade, mas só vai perder os pontos quando existir uma decisão definitiva dessa contraordenação.
Três anos passados sobre a implementação do sistema da Carta por Pontos, de acordo com as estatísticas divulgadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária “dos cerca de 80 mil condutores já sancionados com a subtração de pontos, mais de 60% apenas perdeu dois pontos (…)” e “ainda nenhum condutor fez a formação obrigatória.”. Por outro lado, segundo a ANSR, estima-se que “um total de 505 cartas de condução foram cassadas desde a entrada em vigor do sistema por pontos”.
Para ir controlando os seus pontos poderá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias, no site da ANSR.
Resumidamente, recordamos que, para além dos crimes, que dão direito a ficar sem metade dos seus pontos logo de uma só vez (isto é, 6 pontos), entre as contraordenações graves e muito graves, há algumas que pesam mais do que outras – sobretudo aquelas que estão ligadas à condução sob o efeito de álcool e estupefacientes.
Por fim, as boas notícias: os condutores que não tenham cometido infrações graves ou muito graves nos últimos três anos, vão receber mais três pontos na sua carta de condução.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.
Catarina Enes de Oliveira
Advogada