I. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
Esta lei prevê as regras a que devem obedecer os tratamentos de dados pessoais realizados no território nacional, independentemente da natureza pública ou privada do responsável pelo tratamento.
II. Lei n.º 59/2019, de 08 de agosto
A presente lei estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
III. Lei n.º 63/2019, de 18 de agosto
Esta lei sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação.
IV. Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto
Esta lei procede à aprovação do Estatuto do Ministério Público.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.
Andreia Mendes Correia
Advogada Estagiária