Como temos muitas pessoas a vender as suas casas a achar que vão ficar ricas, convém recordar, de uma forma muito simples, os traços gerais das mais-valias imobiliárias.
Ora, a mais -valia é o resultado que obtemos quando subtraímos ao valor de venda, o valor pela qual comprámos (depois de aplicado o fator de correção monetária), os encargos com a valorização (ex. Obras) e determinadas despesas com a alienação e com a aquisição, conforme artigos 10.º e 43.º, n.º1 do Código do IRS (“CIRS”).
A boa notícia é que a tributação das mais-valias só se aplica a imóveis adquiridos após 1 de Janeiro de 1989. Ou seja, todo o imóvel que esteja registado em seu nome antes de 1 de Janeiro de 1989, e independentemente da forma como o adquiriu, quando o vender, a mais-valia não será tributada.
Mas se não for este, infelizmente, o seu caso, então terá que pagar pela mais-valia. E pode não ser pouco. Isto porque, e para os residentes fiscais em Portugal, o valor da mais-valia será englobado no restante IRS, ou seja, a taxa concreta irá depender do escalão de IRS em que se insere.
Contudo o imposto a calcular não será sobre a totalidade da mais-valia mas sobre 50% desta.
Isto é, se depois das contas para calcular a mais-valia tivermos um ganho de 80.000€, o estado considera que só 50% deste valor é que é sujeito a imposto, ou seja 40.000€. Assim, serão estes 40.000€, e não os 80.000€, que serão englobados no seu IRS para pagar o respetivo imposto.
Mas não desespere. Existe outra boa noticia.
Se o valor da venda de uma casa destinada a habitação própria e permanente forem reinvestidos na compra de outra habitação própria e permanente, deixam de ser alvo de tributação. E é possível beneficiar desta isenção se o fizer nos 36 meses a seguir à venda ou nos 24 meses anteriores à compra.
E se fizer apenas um reinvestimento parcial, a isenção referida apenas respeitará à parte proporcional do valor de venda correspondente ao valor reinvestido.
Assim, na altura de tomar decisões sobre o seu património imobiliário, bem como ao planear a sucessão para o mesmo, não deixe de consultar um especialista para aprofundar este tema complexo.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.
Nuno Pereira da Cruz
Sócio