A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou, no início do mês de fevereiro, a realização de ações inspetivas, a nível nacional, a serem realizadas ao longo do ano de 2026, com especial incidência em áreas consideradas prioritárias no mercado laboral português.
Estas ações inspetivas irão incidir sobretudo, sobre:
- Inadequação de vínculo contratual;
- Setor da segurança privada;
- Promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens.
O incumprimento das obrigações legais por parte das empresas poderá originar a prática de contraordenações punidas com coimas, bem como a imposição de medidas de correção pela ACT.
Inadequação do vínculo contratual
Durante o primeiro semestre de 2026, a ACT irá dar particular atenção à verificação da regularidade dos vínculos contratuais, nomeadamente nos seguintes casos: falsa prestação de recibos verdes, trabalho não declarado, utilização indevida de contratos a termo e, ainda, no âmbito do trabalho temporário.
Setor da segurança privada
Ainda no primeiro trimestre de 2026, a ACT pretende também inspecionar as entidades empregadoras que exercem a sua atividade no âmbito da segurança privada.
Neste âmbito, a ACT focará a sua atenção em matéria de organização de tempos de trabalho, pagamentos da retribuição e outras prestações retributivas, pretendendo ter sempre presente os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicados ao respetivo setor.
Igualdade remuneratória entre mulheres e homens
As inspeções no âmbito da igualdade remuneratória entre mulheres e homens tiveram início em 2025 e decorrerão durante o ano 2026. A Diretiva da “Transparência Remuneratória” (Diretiva 2023/970, EU), cuja transposição deverá ocorrer até ao dia 07 de junho de 2026, reforça as obrigações das empresas nesta matéria. Neste contexto, a atividade inspetiva da ACT antecipa já a verificação do cumprimento das exigências decorrentes deste novo enquadramento europeu.
Face ao reforço das inspeções nestas áreas, existem algumas recomendações práticas para as empresas, nomeadamente:
- Revisão da qualificação jurídica dos vínculos contratuais existentes;
- Verificação da regularidade do enquadramento contributivo dos trabalhadores junto da Segurança Social;
- Proceder ao pagamento atempado das retribuições e subsídios;
- Avaliação das políticas remuneratórias à luz do princípio da igualdade salarial;
- Cumprimento das regras relativas ao tempo de trabalho;
- Assegurar que a documentação laboral se encontra atualizada e acessível em caso de inspeção.

