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Conhecimento   >   Legal Alert | Representantes das Empresas já podem praticar atos através da Assinatura Digital

Legal Alert | Representantes das Empresas já podem praticar atos através da Assinatura Digital

Desde o dia 7 de janeiro que os administradores, gerentes e diretores das sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas, podem praticar, nessa qualidade, vários atos através da assinatura digital. Tal é possível através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), que permite associar cargos profissionais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão (CC) e à Chave Móvel Digital (CMD).

Das novidades introduzidas pela Portaria n.º 6-C/2025/1, de 6 de janeiro, destacam-se as seguintes:

 A certificação de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas, passa a ser atribuída automaticamente com o registo comercial definitivo da nomeação para o cargo, tal como no caso de cessação dessas funções.

 Esta certificação passa a ser gratuita, quer no momento de constituição da sociedade, quer na alteração dos órgãos sociais.

 Desde 14 de janeiro, que o atributo empresarial do SCAP pode ser utilizado pelo administrador, gerente ou diretor para aceder a citações e notificações eletrónicas na área de serviços digitais dos tribunais.

A assinatura com atributos profissionais é feita através da aplicação Autenticação.gov para computador, devendo carregar os atributos na aplicação. Posteriormente, poderá autenticar-se e assinar documentos digitais na qualidade e poderes do cargo que desempenha na empresa.

Advogada Estagiária

Lisboa-Porto-Algarve

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