
Com a pandemia Covid-19 a não dar sinal de tréguas, principalmente na área metropolitana de Lisboa, muitos têm sido os negócios a fechar portas, por falta de capacidade económica para continuar a aguentar a redução da procura.
De facto, por força (i) dos constrangimentos impostos pela Direção Geral da Saúde, (ii) da falta de confiança dos consumidores em utilizar os espaços comerciais, nomeadamente lojas e restaurantes, bem como (iii) pela redução abrupta do turismo no país, motor dos pequenos negócios, temos assistido a um desenho trágico de encerramento de diversos estabelecimentos comerciais.
E, grosso modo, quando tal acontece e o estabelecimento comercial se encontra em local arrendado, temos assistido a uma cessação dos contratos de arrendamento por mútuo acordo entre as partes, muitas vezes já com várias rendas vencidas, o que levou inclusive à preparação do novo regime de apoio para este setor.
Ora, contudo, a par dessa via de fim de negócios que se poderiam revelar bastante promissores, temos assistido ao aumento de uma figura que pode ser tábua de salvação para o mercado do pequeno e médio comércio – a do trespasse.
Com efeito, através de um trespasse é possível vender um determinado negócio, com uma marca e clientela já associadas, a outra pessoa que tenha o investimento e a capacidade necessários para continuar a impulsionar e desenvolver o modelo comercial existente, sem começar completamente do zero.
Este é um modelo de negócio ao que muitos se encontram a recorrer, uma vez que pode representar a recuperação parcial do investimento realizado, ao invés do encerramento completo de atividade sem direito a qualquer compensação pelo trabalho já feito.
Assim, esta parece-nos ser uma oportunidade de negócio em expansão, que poderá permitir a revitalização de estabelecimentos comerciais agora encerrados, bem como a injeção de capital necessária no mercado do pequeno e médio comércio, de forma a continuar a trilhar a retoma da atividade económica portuguesa, mas que atentos os requisitos apertados, deverá ser feita com recurso a aconselhamento especializado.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com

Diana Cabral Botelho
Advogada
Artigo publicado no Idealista