É já no próximo dia 1 de julho que entra em vigor o Programa de Arrendamento Acessível (PAA).
Com a dificuldade das famílias em arrendar uma habitação adequada face aos preços de mercado, o PAA promove a oferta de habitação para arrendamento, contribuindo para que estes sejam mais ajustados face aos rendimentos das famílias.
O PAA é um programa de adesão voluntária para senhorios e inquilinos e aplica-se a novos contratos de arrendamento e suas renovações.
Neste programa os arrendatários conseguem preços de renda adequados aos seus rendimentos e os senhorios têm garantida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
O PAA tem duas modalidades de arrendamento:
- Residência permanente: o contrato tem um prazo mínimo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes;
- Residência temporária de estudantes do ensino superior: o contrato pode ter um prazo inferior a 5 anos, tendo por mínimo a duração de nove meses.
Em ambas as modalidades o arrendamento pode versar sobre uma habitação ou parte dela, como por exemplo, um quarto.
Os senhorios podem ser qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Os arrendatários podem ser qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (família, estudantes, grupo de amigos), desde que o total do seu rendimento anual bruto seja inferior a:
- Uma pessoa: € 35.000,00 brutos anuais;
- Agregado habitacional constituído por duas pessoas: € 45.000,00 brutos anuais. Por cada pessoa a mais que integre o agregado acresce € 5.000,00 brutos anuais.
Quanto às rendas não existe um valor único, previamente definido, antes sim a renda máxima tem de ser, pelo menos, 20% inferior ao Valor de Referência de Arrendamento (VRA), o qual é divulgado pelo INE. Porém existe uma tabela com o limite geral de renda por tipologia e por concelho, limite este que nunca poderá ser ultrapassado.
O PAA define a renda que o arrendatário pode pagar, não podendo ser inferior a 15% nem ser superior a 35% do rendimento médio mensal bruto do agregado, garantindo uma taxa de esforço adequada.
O contrato de arrendamento é celebrado diretamente entre as partes, as quais fixam livremente os seus termos, com exceção das regras do PAA.
O contrato é depois submetido na plataforma online do programa, acompanhado dos anexos respetivos e dos comprovativos da contratação dos seguros obrigatórios e do registo do contrato no Portal das Finanças para que os benefícios fiscais sejam atribuídos.
Os proprietários e os arrendatários podem, a partir de 1 de julho, inscrever-se no PAA, na plataforma online disponível no portal da habitação (www.portaldahabitacao.pt).
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.
Raquel Galinha Roque
Sócia