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A Tributação nas Terapias Alternativas

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Desde há algum tempo que os profissionais do ramo das terapias não convencionais, vulgarmente conhecidas como medicinas alternativas, mantêm um braço de ferro com o Estado em relação à tributação de IVA na prestação deste tipo de serviço.

Tais terapias incluem a acupunctura, fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, naturopatia, osteopatia e quiropraxia e têm vindo a ganhar “adeptos” entre os Portugueses.

Ora, o problema é que a legislação existente não as equipara a profissões médicas, logo teriam que cobrar IVA (23%), mas a maior parte dos seus profissionais não o faz.

Em virtude desta situação não raras vezes tem a Autoridade Tributária avançado com processos de execução fiscal contra os profissionais que não o fazem por forma a exigir o IVA que deveriam, por lei, ter cobrado aos seus clientes.

Contudo, esta questão foi discutida no Parlamento, durante o mês de Setembro, tendo sido aprovada na generalidade as várias propostas por parte dos Partidos Políticos no sentido de possibilitarem, reconhecerem e garantirem a isenção em sede de IVA para estas actividades profissionais, bem como a anulação dos processos executivos em curso.

Só com a aprovação na especialidade é que estas terapias alternativas poderão ficar isentas de IVA, pelo que se aguarda o desenrolar do processo legislativo em curso.

 

Rita Piedade Graça

Lisboa-Porto-Algarve

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