A Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, introduziu alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no âmbito da execução e transposição de instrumentos legislativos da União Europeia, visando simplificar os procedimentos de regularização de trabalhadores nacionais de países terceiros e reforçar a responsabilização dos empregadores.
As principais alterações introduzidas pelo diploma são as seguintes:
- Novos prazos para decisão dos pedidos de residência:
Os pedidos de concessão de autorização de residência passam a ter um prazo de decisão de 90 dias, prorrogável por mais 30 dias em situações excecionais devidamente fundamentadas, devendo o requerente ser informado da prorrogação. Em caso de indeferimento, a decisão deve indicar os respetivos fundamentos e os meios e prazos de impugnação judicial.
- Apresentação de pedidos pelo empregador:
Os pedidos de autorização de residência podem ser apresentados pelo trabalhador, pelo seu representante ou pelo empregador junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), reforçando o envolvimento das empresas nos procedimentos de regularização dos seus trabalhadores.
- Alteração da situação profissional sem emissão de novo título:
Os titulares de autorização de residência para exercício de atividade profissional por conta de outrem podem mudar de empregador mediante comunicação à AIMA, sem necessidade de emissão de novo título. Os trabalhadores independentes podem, nos mesmos termos, alterar a natureza da atividade exercida.
- Novas consequências sancionatórias na contratação de trabalhadores sazonais:
O incumprimento das obrigações legais relativas à contratação de trabalhadores sazonais nacionais de países terceiros passa a poder determinar a proibição de contratar trabalhadores desta categoria, reforçando a proteção destes trabalhadores e as exigências de conformidade impostas às entidades empregadoras.
- Implicações para os empregadores
As empresas deverão rever os seus procedimentos de contratação e regularização de trabalhadores estrangeiros, assegurando o cumprimento das obrigações legais aplicáveis, em especial no recrutamento de trabalhadores sazonais.
A Lei n.º 62/2026 entrou em vigor em 11 de setembro de 2026