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Conhecimento   >   Legal Alert | Medidas extrordinárias para combate aos efeitos da tempestade “Kristin”

Legal Alert | Medidas extrordinárias para combate aos efeitos da tempestade “Kristin”

No passado dia 1 de fevereiro de 2026, o Governo anunciou um pacote de medidas para fazer face aos danos causados pela depressão «Kristin», aprovando a Criação de uma Estrutura de Missão para Reconstrução da região Centro do País, sob a coordenação do Eng.º Paulo Fernandes.

  • Regime de “Lay-Off” simplificado – redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial, mediante requerimento do empregador junto do Instituo de Segurança Social, I.P.
  • Moratórias fiscais – adiamento dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais aplicável aos contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados, entre 28 de janeiro e 31 de março.  Estas obrigações fiscais terão de ser cumpridas até 30 de abril;
  • Isenção total ou parcial do pagamento de contribuições à Segurança Social – a isenção total poderá vigorar até 6 meses, prorrogável por igual período, ao passo que a isenção parcial (50% da taxa contributiva a cargo do empregador) poderá durar até 1 ano;
  • Apoio à habitação própria e permanente – apoio de 10 mil euros para os encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade «Kristin»;
  • Apoios à agricultura e floresta até 10.000€, para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas ou florestais, num regime similar ao aplicado nos incêndios florestais;
  • Moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente, a empresas e outras pessoas coletivas nas áreas em situação de calamidade.  As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias, a partir de 28 de janeiro de 2026; 
  • Linha de crédito à tesouraria no valor de 500 milhões de euros com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses;
  • Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses;
  • Transferência extraordinária de 400 milhões de euros para a Infraestruturas de Portugal consignada à recuperação das estradas e ferrovia afetadas pela tempestade «Kristin»;
  • Transferência extraordinária de 200 milhões de euros para apoio financeiro às autarquias para recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais, dando prioridade às escolas;
  • Regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios das obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados pela situação de calamidade resultante da tempestade Kristin.
  • Apoios às famílias em situação de carência ou perda de rendimento decorrente da tempestade «Kristin»;
  • Apoios às instituições particulares de solidariedade social e equiparadas para reforço da resposta social nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
  • Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP),

Estas medidas foram aprovadas na reunião extraordinária do Conselho de Ministros que decidiu prolongar a situação de calamidade até 8 de fevereiro, mantendo em vigor os mecanismos excecionais destinados a prevenir, reagir ou a repor a normalidade das áreas afetadas.

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