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Conhecimento   >   Resgate de fundos no FCT para investimento em formação profissional de trabalhadores | Até final do ano 2026

Resgate de fundos no FCT para investimento em formação profissional de trabalhadores | Até final do ano 2026

Resgate de fundos do FCT para formação profissional, Formação profissional e resgate de fundos do FCT

Com o anúncio da extinção do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), através do Decreto-lei n.º 115/2023, de 15 de Dezembro, as empresas ganharam a possibilidade de resgatar os valores entregues ao FCT nos últimos 10 anos, caso se destinem a alguma das seguintes finalidades:

  1. O apoio a custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  2. O apoio a outros investimentos realizados de comum acordo entre empregadores e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios;
  3. O financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
  4. O pagamento até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no Fundo.

Atualmente, a formação dos trabalhadores, para além de exigida por lei número mínimo de 40 horas anuais de formação – é um fator de extrema importância para as empresas, sendo cada vez mais premente a necessidade de as empresas investirem na formação dos seus trabalhadores, nomeadamente em áreas como inteligência artificial, tecnologias de informação, saúde mental, línguas, entre outros.

Assim, o recurso aos fundos do FCT por parte das empresas para investimento na formação profissional dos seus trabalhadores constitui uma indiscutível vantagem para as empresas, as quais poderão, deste modo, proporcionar mais e melhor formação aos seus trabalhadores e, consequentemente, aumentar a sua competitividade no mercado.

No entanto, quando falamos em formação profissional, devemos ter sempre em conta que, para a mesma ser frutífera, as empresas deverão planear e implementar um plano de formação, estruturado e eficiente, anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos seus trabalhadores. Este plano permitirá às empresas identificar as necessidades existentes, avaliar o desempenho das diversas áreas e definir objetivos no âmbito da formação.

Importa, ainda, esclarecer que a mobilização dos fundos do FCT é limitada no tempo e na quantidade das operações, apenas podendo ser feita até duas tranches, no valor de 400.000,00 €, ou até quatro tranches, em saldos de valor superior, até 31 de dezembro de 2026, altura em que, previsivelmente, o FCT encerrará.

Para tal, os empregadores terão de comunicar ao FCT o montante que pretendem resgatar, as respetivas finalidades e os trabalhadores envolvidos. A acrescer, os empregadores têm, ainda, de ouvir os trabalhadores envolvidos, embora não seja necessário obter o seu consentimento quanto à utilização das verbas.

Os valores que, até ao final do ano 2026, não forem resgatados, reverterão a favor do FCT, contribuindo para as compensações por despedimento.