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Conhecimento   >   Portugal passa a aceitar a carta de condução de mais 21 Países

Portugal passa a aceitar a carta de condução de mais 21 Países

Foi publicado no dia 22 de julho de 2022, o Decreto-Lei nº46/2022 que permite a cidadãos com cartas de condução de mais 21 países a conduzirem em território português.

O diploma que dispensa a troca da carta de condução aos detentores de títulos emitidos pelos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). A medida vai beneficiar todos os cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, e também os nacionais da Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Estados Unidos da América, Israel, Japão, México, Nova Zelândia, Suíça e Turquia.

Para além dos países acima referidos continua a vigorar a dispensa da troca da carta de condução aos países da UE, Reino Unido, Noruega, Islândia ou Liechtenstein.

O título estrangeiro de condução dos países abrangidos pelo novo regime de exceção pode ser utilizado até ao fim da validade. Só então se realiza a mudança para a carta portuguesa.

O presente Decreto-Lei nº46/2022 entra em vigor a partir do dia 1 de agosto 2022.

Para mais informações, contacte crs@crs-advogados.com.

Telmo Guerreiro Semião
Sócio Advogado

Lisboa-Porto-Algarve

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