Foi publicado no dia 22 de julho de 2022, o Decreto-Lei nº46/2022 que permite a cidadãos com cartas de condução de mais 21 países a conduzirem em território português.
O diploma que dispensa a troca da carta de condução aos detentores de títulos emitidos pelos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). A medida vai beneficiar todos os cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, e também os nacionais da Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Estados Unidos da América, Israel, Japão, México, Nova Zelândia, Suíça e Turquia.
Para além dos países acima referidos continua a vigorar a dispensa da troca da carta de condução aos países da UE, Reino Unido, Noruega, Islândia ou Liechtenstein.
O título estrangeiro de condução dos países abrangidos pelo novo regime de exceção pode ser utilizado até ao fim da validade. Só então se realiza a mudança para a carta portuguesa.
O presente Decreto-Lei nº46/2022 entra em vigor a partir do dia 1 de agosto 2022.
Para mais informações, contacte crs@crs-advogados.com.
Telmo Guerreiro Semião
Sócio Advogado