De forma a fomentar a instalação de práticas de proteção e limpeza adicionais, em virtude da pandemia Covid-19, o Instituto do Turismo de Portugal criou o selo “Clean and Safe”, a ser atribuído aos agentes turísticos (agências de viagens, hotéis, alojamento local, restaurantes, entre outros), que demonstrem o cumprimento das medidas de segurança definidas pela DGS e a implementação de boas práticas internas.
Para obter esta certificação, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Criação de um Protocolo Interno de higienização;
- Disponibilização de equipamentos de proteção individual;
- Formação a todos os colaboradores;
- Informação a todos os clientes sobre o protocolo interno de higienização.
Consoante o tipo de agente turístico, são aplicáveis regras adicionais, como o caso dos restaurantes, em que os clientes devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros e evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários.
O registo para atribuição do selo é feito via on-line no Balcão do Empreendedor, e não tem qualquer tipo de custo.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com

Diana Cabral Botelho
Advogada