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Táxi e TVDE: o que muda?

O regime jurídico do transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica (TVDE) foi alterado pela Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que entrou em vigor no dia 01 de setembro de 2026, sem prejuízo da necessidade de regulamentação e adaptação de alguns dos mecanismos previstos na nova lei.

A principal alteração consiste na possibilidade de os veículos licenciados para a atividade de Táxi poderem ser, simultaneamente, registados para o exercício da atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.

O novo regime permitirá que um mesmo veículo seja utilizado, em momentos distintos, na prestação de serviços de táxi e de serviços de TVDE. A opção pela afetação do veículo à atividade de TVDE cabe ao titular da respetiva licença, não implicando, por si só, a perda ou suspensão da licença de táxi.

Esta alteração não elimina, contudo, a distinção entre os dois regimes. Isto significa que, quando um veículo estiver a prestar um serviço de TVDE, ficará sujeito às regras próprias desta atividade, não podendo, designadamente, recolher passageiros na via pública mediante solicitação ou utilizar praças de táxi.

A nova lei introduz, ainda, algumas alterações às condições aplicáveis aos veículos TVDE, nomeadamente, a fixação de um limite de 10 anos a contar da primeira matrícula, para a idade dos veículos, admitindo uma idade máxima de 12 anos para veículos exclusivamente elétricos.

O novo regime passa também a prever um dístico identificador inamovível, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), com elementos de segurança antifraude e associado ao registo do veículo.

Quanto aos novos motoristas de TVDE, passa a ser obrigatória uma formação inicial mínima de 50 horas, com componente teórica e prática, seguida de um exame final. Esta formação incluirá igualmente a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade.

A lei prevê também a criação de uma plataforma eletrónica de partilha de dados, gerida pelo IMT, destinada a reforçar a fiscalização da atividade e o combate à prestação irregular de serviços. Esta plataforma irá permitir o cruzamento de informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, permitindo o acesso por diferentes entidades públicas, designadamente o IMT, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e forças de segurança.

Destaca-se, ainda, a possibilidade de gravação de vídeo no interior dos veículos, mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro e sem captação de som, bem como a eliminação da proibição de publicidade nos veículos TVDE, que passa a ser admitida em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.

A integração dos táxis no regime TVDE tem sido contestada, designadamente, pelas associações representativas do setor, que apontam para possíveis impactos concorrenciais e para desafios na articulação entre as obrigações de serviço público inerentes à atividade de táxi e o regime TVDE.

A Lei n.º 59/2026 aproxima, assim, os regimes de táxi e de TVDE, criando possibilidades de exploração da atividade, sem afastar as especificidades e obrigações próprias de cada regime.

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