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COVID-19: Novas medidas de apoio à economia

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O Governo anunciou um novo pacote de medidas excecionais e temporárias que visam combater as consequências da pandemia do coronavírus na liquidez das empresas.

Neste sentido, uma das principais medidas é a disponibilização pelos bancos de linhas de crédito, no valor de três mil milhões de euros, garantidas pelo Estado e dirigidas às empresas dos setores da economia mais atingidos, a restauração, o turismo e a indústria. Estes empréstimos terão um período de carência até ao final do presente ano e serão amortizados no prazo máximo de quatro anos.

No domínio da fiscalidade, haverá uma flexibilização do pagamento de impostos, tanto para empresas, como para trabalhadores independentes com volume de negócios até dez milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.

Assim, relativamente ao IVA, mensal ou trimestral, e à entrega das retenções na fonte de IRS e IRC, na data de vencimentos, os visados poderão dar cumprimento à obrigação fiscal de uma das seguintes formas:

  1. Pagamento ordinário, nos termos previstos na legislação aplicável;
  2. Pagamento fracionado em três prestações, sem aplicação de juros compensatórios;
  3. Pagamento fracionado em seis prestações, sendo aplicável juros compensatórios às três últimas prestações.

Ainda, os processos de execução fiscal em curso ou na iminência de ser instaurados serão suspensos por três meses.

Estas medidas, que visam, no seu conjunto, assegurar a capacidade produtiva e aumentar a liquidez das empresas, aguardam concretizam em legislação a ser publicada até ao final do mês.

Caso pretenda de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para o e-mail crs@localhost

 

 

 

 

 

Raquel Galinha Roque

Sócia

Andreia Mendes Correia

Advogada Estagiária

Lisboa-Porto-Algarve

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