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Conhecimento   >   Legal Alert | BUPi: novas regras para prédios rústicos e mistos

Legal Alert | BUPi: novas regras para prédios rústicos e mistos

Entrou em vigor, em 15 de abril de 2026, o DL n.º 87/2026, que procede à revisão do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi), com impacto direto nas transmissões, anexações, registos, apoios públicos e regularização de prédios rústicos e mistos.

Com o objetivo de reforçar a segurança jurídica das transações imobiliárias, as novas regras introduzem alterações relevantes, destacam-se as seguintes:

  • obrigatoriedade de apresentação de RGG nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade de prédios rústicos e/ou mistos;
  • obrigatoriedade de apresentação de RGG nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos públicos ou cofinanciamentos;
  • criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico;
  • 30 de setembro de 2026 como a data do fim da gratuitidade de vários procedimentos relativos à regularização de prédios rústicos e mistos com área até 50 hectares .A equipa de Imobiliário e Urbanismo da CRS Advogados está disponível para esclarecer todas as suas questões relacionadas com a identificação dos prédios rústicos e mistos no BUPI, bem como presta assessoria em operações de compra e venda de imóveis, regularização de prédios rústicos e mistos, registo predial e cadastro, assegurando que cada operação decorre com a necessária segurança jurídica.

 

 

 

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