Vistos para Portugal: Menos Burocracia
Entrou em vigor no dia 11 de Setembro de 2018 o novo Decreto Regulamentar do Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, cujo objetivo passa por agilizar alguns dos procedimentos previstos na “Lei de Estrangeiros”.
Neste sentido, a referida regulamentação prevê:
- Um regime mais simplificado para os estudantes que pretendam frequentar cursos de ensino profissional em Portugal, bem como para os jovens empreendedores que queiram criar ou mover uma startup em/para Portugal (startup visa);
- Uma agilização dos procedimentos de concessão de vistos de residência para nacionais de estados terceiros de língua oficial portuguesa, com a substituição do parecer prévio obrigatório por uma mera comunicação prévia;
- Uma simplificação do regime de residência para trabalhadores sazonais;
- A introdução de um novo regime para trabalhadores transferidos de outros Estados membros, desde que estejam integrados nos quadros das empresas.
De um ponto de vista prático e administrativo, o presente Decreto Regulamentar veio confirmar e prever ainda, entre outras:
- Que alguns dos procedimentos legalmente previstos tenham como regra a sua apresentação sob forma digital;
- Que o SEF, nas situações em que for informado da data da viagem de regresso, passe a fornecer uma data para agendamento;
- A possibilidade dos agendamentos para a concessão e renovação de Autorização de Residência poderem ser feitos, a pedido do Requerente, para qualquer posto de atendimento / delegação regional.
Claramente percebemos que com a presente alteração legislativa Portugal dá “mais um passo em frente” no seu caminho de desenvolvimento de uma sociedade multicultural e de integração de cidadãos estrangeiros na sociedade portuguesa, através dos mecanismos e canais de imigração legalmente previstos.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com.
Gustavo Machado Dias
Advogado