A licença de utilização é indispensável à transação ou arrendamento de qualquer imóvel. Explicamos porquê com fundamento legal.
Na hora de fazer negócios imobiliários, há vários pontos a tratar e exigências a cumprir. E a licença de utilização, também conhecida como licença de habitação, é um dos trâmites burocráticos e legais que não pode faltar. Sem este documento é impossível fazer qualquer transação imobiliária em Portugal, seja o arrendamento ou a compra e venda de um imóvel residencial ou de qualquer outro tipo. Mas o que é a licença de utilização, quem a emite e para que serve? Respondemos a isto e muito mais, com o apoio de especialistas juristas.
“A licença de utilização consiste num documento emitido pela Câmara Municipal do território onde um imóvel se situe, de forma a autorizar e atestar o uso a que o mesmo se destina, sendo emitida após a conclusão de obras de construção ou reabilitação profunda e após vistoria por parte da Câmara Municipal para o efeito”, começa por explicar a CRS Advogados*, neste artigo preparado para o idealista/news.
- É sempre obrigatório apresentar licença de habitação?
A referida licença é um documento indispensável à transação ou arrendamento de um imóvel, e responde a diversas exigências consoante o tipo de uso a que o imóvel se destina, nomeadamente, se será destinado a habitação, comércio, indústria ou serviços, etc., tanto do ponto de vista arquitetónico como do ponto de vista jurídico.
Todos os imóveis anteriores a 1951 estão isentos da também chamada autorização de utilização, uma vez que a sua imposição apenas foi criada com a entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), sendo normalmente necessário, para fins de compra e venda de imóveis nestas condições, a obtenção de uma certidão emitida pela Câmara Municipal a atestar que o mesmo é anterior à data de entrada em vigor do RGEU e, como tal, se encontra isento de licença.
- A licença de utilização de um imóvel expira ou vale para sempre?
A licença de utilização é um documento que não apresenta validade, sendo certo que é necessária à sua alteração caso sejam realizadas obras de modificação do imóvel sobre a qual já impende uma licença específica.
Caso se revele necessário, o uso de um determinado imóvel pode ser alterado, junto da Câmara Municipal, existindo um conjunto de regras que devem ser cumpridas para a conversão do uso do imóvel, consoante o fim a que se destina.
Diana Cabral Botelho
Advogada
Artigo publicado no Idealista.