A CRS Advogados juntou-se ao idealista/news quais os riscos de comprar casa sem licença neste guia. E também como se podes proteger.
Há também vários riscos e desvantagens que esta nova medida do simplex do licenciamento traz para a venda de casas em Portugal, bem como para todos os envolvidos nos negócios, como:
- Famílias e investidores ficam menos protegidos: “Ao simplificar e desburocratizar, está-se a transferir a responsabilidade para terceiros”, nomeadamente para os compradores, que também ficam mais desprotegidos, avisa Nuno Pereira da Cruz, managing partner, e sócio do departamento de urbanismo, construção e imobiliário da CRS Advogados;
- Facilita a venda de casas com problemas de licenciamentos, com obras ilegais e não licenciadas, apontam os especialistas da SRS Legal. Isto pode ter impacto, sobretudo, se os compradores não forem devidamente informados para este facto;
- Mais obras sem respeito pelos projetos aprovados, “caso não sejam reforçados os procedimentos e meios de controlo a posteriori por parte dos municípios”, dizem desde a Sérvulo & Associados.
- Maior risco de aumento de litigância pela venda de casas sem licença ou com construções ilegais: dado “o risco acrescido de os compradores estarem a adquirir um imóvel que não cumpre com todos os requisitos legalmente necessários para poder construir/utilizar”, Ana Rodrigues de Almeida e Tiago Salgueiro Mendes, da Abreu Advogados. Também Nuno Pereira da Cruz, da CRS Advogados, prevê que haja um “aumento da litigância e de problemas graves para quem não se proteja juridicamente, até as pessoas ganharem consciência das novas cautelas que devem ter”.
Mas nem todos os especialistas admitem que possa haver, de facto, um aumento de processos judiciais nesta matéria, porque “a falta de exibição de uma licença não equivale à sua inexistência”, argumenta Catarina Avelar, da Belzuz Abogados. Também André Gomes Dias não antecipa maior litigância, porque “o consumidor é, por norma, prudente e vai querer continuar a inteirar-se do estado urbanístico do imóvel a adquirir e esclarecer essa questão junto da parte vendedora”. Além disso, “todos os players envolvidos na compra da casa têm agora o ‘dever legal’ de advertir o adquirente para a hipótese de o imóvel não ter título urbanístico necessário à utilização ou construção”.
“O legislador não pretendeu simplificar os processos, por um lado, e, por outro, congestionar os tribunais com processos de anulação de vendas por erro do comprador”, acredita advogado da Lamares, Capela & Associados, admitindo que só “o tempo dirá até que ponto o legislador não terá ido longe de mais neste aspeto, uma vez que a exibição de licenças de utilização não era o ponto que mais demorava no processo nos casos de imóveis com licença anteriormente emitida e existente”.
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