O regime dos Residentes Não Habituais (RNH) aplica-se às pessoas singulares que não tendo residência em Portugal, para efeitos fiscais, nos últimos 5 anos, transfiram para Portugal a sua residência fiscal.
Vantagens:
Possibilita um tratamento fiscal excecional para a qualificação dos rendimentos recebidos, a partir de uma fonte Portuguesa (provenientes de trabalho) e pode ainda beneficiar de isenções fiscais sobre os rendimentos de origem estrangeira (juros, dividendos, rendimentos do trabalho, pensões de reforma, entre outros rendimentos).
A tributação durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal e a inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro, são algumas das vantagens.
Como fazê-lo:
Solicitar a atribuição do estatuto de RNH no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças. Pode ser adquirida em qualquer ano e desde que se preencha um dos seguintes requisitos:
- Tenha permanecido em Portugal mais de 183 dias seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a sua intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
- Seja membro de um agregado familiar em que um dos elementos do referido agregado seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.
A nossa equipa de advogados da Desk Portugal Mais é liderada pela sócia responsável pelo departamento de Fiscal a Dra. Raquel Galinha Roque, com larga experiência na obtenção do regime dos Residentes não Habituais entre outras vantagens fiscais.
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