Saiba o que muda no seu IRS com o Orçamento de Estado de 2019

Em relação ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Orçamento de Estado de 2019 traz diversas novidades. Anote as principais diferenças:

  • Prazo para validação das facturas no Portal E-Factura: O OE de 2019 estipulou o aumento do prazo limite para validação das facturas no Portal E-Factura pelos contribuintes. Ao invés do dia de 15 de Fevereiro, terá até dia para 25 de Fevereiro de 2019 para o fazer. Também o prazo para a disponibilização da informação sobre as deduções à colecta de IRS no Portal das Finanças se alterou, passou do final do mês de Fevereiro para 15 de Março de 2019.
  • Horas extraordinárias e remunerações de anos anteriores: No que toca aos subsídios de férias e de natal, a remuneração relativa a trabalho suplementar e as remunerações relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do sujeito passivo, são sempre objecto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição.
  • Categoria G (Mais-valias) – Regime de reinvestimento em habitação própria e permanente: Também, neste campo, há novidades. O regime de reinvestimento de mais-valias obtidas na alienação e aquisição de habitação própria e permanente (isenção na tributação de mais-valias) passa a poder ser aplicada, a partir de 1 de Janeiro de 2019, nas seguintes situações:
  1. A) Quando o valor de realização obtido, deduzido da amortização de empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e, se aplicável, do reinvestimento na aquisição ou construção de nova habitação própria permanente, seja utilizado para a aquisição de um contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização;
  2. B) O sujeito passivo ou o respectivo cônjuge, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma, ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade.
  • Alargamento do prazo de entrega da “Declaração de IRS” – Modelo 3: É novidade, o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos de IRS foi alargado, podendo ser feito durante o período de 1 de Abril a 30 de Junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil.
  • Alargamento do prazo de entrega da “Declaração das Empresas à AT dos valores retidos na Fonte” – Modelo 10: Esta Declaração deixa de ser entregue até 31 de Janeiro e passa a ser entregue até ao dia 10 de Fevereiro de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior.

 

Catarina Enes de Oliveira

Advogada