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Conhecimento   >   Regime Excecional e Temporário – Revisão Extraordinária de Preços

Regime Excecional e Temporário – Revisão Extraordinária de Preços

O regime excecional e temporário de revisão de preços e de adjudicação aplica-se a:

(i) contratos públicos, em execução ou a celebrar, e aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados ou a iniciar;

(ii) contratos públicos de aquisição de bens, com as necessárias adaptações, e, nos casos de aquisições de serviços, às categorias de contratos determinados por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade;

(iii) contratos que, independentemente da natureza jurídica do dono da obra, estejam sujeitos a regras de contratação pública.

Entre as principais medidas previstas pelo DL encontram-se:

(i) a revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas: o empreiteiro pode apresentar um pedido de revisão extraordinário de preços desde que um determinado material, tipo de mão de obra ou equipamento de apoio represente, ou venha a representar durante a execução, pelo menos 3% do preço contratual e a taxa de variação homóloga do custo seja igual ou superior a 20%;

(ii) a prorrogação de prazos: quando se verifique atraso no cumprimento do plano de trabalhos, por impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução da obra, por motivos que, comprovadamente, não lhe sejam imputáveis, o dono de obra pode aceitar, no prazo de 20 dias a contar da receção do pedido, sob pena de aceitação tácita, prorrogar o prazo de execução, pelo tempo estritamente necessário, sem qualquer penalização e sem qualquer pagamento adicional ao empreiteiro;

(iii) a adjudicação excecional acima do preço base: as entidades adjudicantes, no caso de todas as propostas terem sido excluídas, podem adjudicar, de entre essas, aquela cujo preço não exceda em mais de 20% o montante do preço base, ainda que essa possibilidade não esteja prevista no programa do procedimento.

O DL entrou em vigor no passado dia 21 de maio e vigorará até dia 31 de dezembro de 2022, aplicando-se a todos os pedidos de revisão de preços efetuados até essa data.

Para mais informações, contacte crs@crs-advogados.com.

Nuno Pereira da Cruz

Diana Botelho

Bárbara Paixão