Pode cumprir com o prazo de adesão (obrigatória) ao Livro de Reclamações Eletrónico?
Na sequência das alterações operadas pelo DL 74/2017, de 21,/06 ao DL 156/2005, de 15/09, que consagra o regime jurídico do Livro de Reclamações, e no âmbito do pacote de medidas do programa “Simplex + 2016”, surgiu o Livro de Reclamações Eletrónico, disponível desde 01.06.2017 apenas para os serviços públicos essenciais, e que passou a ser obrigatório para todas as atividades económicas a partir de 01.07.2018, tendo sido estabelecido, inicialmente, o prazo de 1 (um) ano para a adesão ao mesmo por parte dos fornecedores de bens e prestadores de serviços que:
- Tenham um estabelecimento com carácter fixo ou permanente onde exerçam de forma exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional a sua atividade; e
- Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos/serviços ou de manutenção das relação de clientela.
Cumpre-nos recordar as principais alterações a destacar com a publicação do diploma:
- Torna-se obrigatória a disponibilização dos dois formatos de livro de Reclamações;
- O prestador do serviços/fornecedor de bens está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do livro de reclamações eletrónico, devendo divulgar o acesso à plataforma livroreclamacoes.pt;
- O prazo de resposta à reclamação é de 15 dias úteis a contar da data da receção da mesma.
Ora, apesar do prazo inicial para a adesão ter terminado no passado dia 01 de Julho de 2019, o Governo Português concedeu uma tolerância até dia 31 de Dezembro de 2019, sem aplicação de qualquer coima, depois de AHRESP ter alertado para “muitas dificuldades no acesso ao site e à linha telefónica”.
Assim, e de forma a evitar as coimas pela não adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico, que podem chegar aos 15 (quinze) mil euros, alertamos que deverão, com a maior brevidade possível, proceder ao registo na plataforma.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com.
Gustavo Machado Dias
Advogado