A CRS Advogados explica a Lei dos Consumidores e as alterações que vão entrar em vigor em 2022.
“A partir de 1 de janeiro de 2022 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 84/2021, publicado a 18 de outubro último, que reforça a proteção aos direitos do consumidor na compra e venda de bens móveis, imóveis, conteúdos e serviços digitais estabelecendo obrigações com vista a garantir o princípio da conformidade dos bens de consumo.
Com efeito, não respeitarão o princípio da conformidade os bens que:
- não estejam conformes com a descrição que deles é feita ou que não possuam as qualidades apresentadas pelo profissional como amostra ou modelo;
- não sejam adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine, desde que o profissional tenha sido informado do respetivo uso aquando da celebração do contrato e o tenha aceitado;
- não se adaptem às utilizações habitualmente dadas a bens considerados do mesmo tipo; ou
- não apresentem as qualidades e o desempenho habituais de bens considerados do mesmo tipo e que o consumidor possa razoavelmente esperar, tendo em conta a natureza do bem e eventuais declarações feitas pelo profissional relativamente às suas concretas características.
Além disso, este Decreto-Lei vem alargar o prazo de garantia dos bens para três anos a contar da data de entrega do mesmo, sendo que no caso de estarem em causa bens com elementos digitais, a garantia possa estender-se pelo período do contrato associado.
Na eventualidade de o bem não se encontrar em conformidade com o contrato, o Decreto-Lei estipula que o consumidor tem direito (i) à «reposição da conformidade», através da reparação ou da substituição do bem, (ii) à redução do preço e (iii) à resolução do contrato, estando definidas condições especiais nos primeiros 30 dias após a entrega do bem.”
Raquel Galinha Roque
Sócia Fundadora
Gisela Morais
Advogada Estagiária
Artigo publicado no Dinheiro Vivo.