Garantir a denúncia de situações de assédio, de bulling ou de racismo, bem como de ilegalidades ou de corrupção, como foram exemplos o Football Leaks ou o Panama Papers, é essencial, e dentro do Estado de Direito.
Este novo quadro normativo surge no contexto da estratégia anticorrupção aprovada pela Assembleia da República e obriga às organizações privadas ou públicas com mais de 50 colaboradores (estão excluídas desta obrigação as autarquias locais que tenham menos de dez mil habitantes) de terem de disponibilizar às suas equipas um canal de denúncias internas que garanta a confidencialidade da identidade dos denunciantes (whistleblowers) até 18 junho de 2022.
Com esta Lei foram criados variados direitos para os denunciantes e obrigações e procedimentos obrigatórios para as organizações, de modo a que se salvaguarde as garantias de confidencialidade, anonimato e independência, e ainda procedimentos para dar seguimento às denúncias nos prazos legais, assegurando a não existência de retaliações.
Acredito que para além do combate à criminalidade, este Canal de Denúncias terá um impacto positivo nas empresas, pois o mesmo irá contribuir para a diminuição do risco reputacional, protegendo-as e fortalecendo as suas marcas. As boas práticas são sempre bem-vindas, melhoram a performance das organizações e evitam, como acredito neste caso, a difusão pública de situações que poderiam ser resolvidas atempadamente e internamente, evitando dessa forma danos reputacionais e financeiros.
Temos então um programa de compliance designado “whistleblowing” que vai permitir que os trabalhadores possam, de forma lícita, segura e sem represálias, denunciar situações ilícitas e desta forma proteger também a ética das organizações onde trabalham.
Artigo publicado no Dinheiro Vivo.