Novas Leis do Arrendamento

A 26 de Abril foi aprovado em sede de Conselho de Ministros um novo pacote legislativo, que será ainda discutido e votado na Assembleia da República, portanto ainda não está em vigor, referente a novas regras aplicáveis ao Arrendamento Urbano, que poderão mudar o paradigma do arrendamento tal como o conhecemos.

 

As propostas que se encontram a ser discutidas incluem, entre outros, os seguintes benefícios para os arrendatários/inquilinos:

  •  Possibilidade de contratos de arrendamento vitalícios para arrendatários com mais de 65 anos;
  •  Possibilidade de renovação automática de contrato de arrendamento para arrendatários com um grau de deficiência superior a 60%;
  •  Em detrimento do despejo, possibilidade de suspensão de contrato de arrendamento em caso de necessidade de obras no locado; e
  •  Aumento do prazo para exercício do direito de preferência por parte do arrendatário.

 

Por outro lado, no que concerne aos senhorios, entre as propostas que se encontram a ser discutidas, é de realçar o pacote de benefícios fiscais para os senhorios que decidam celebrar contratos de longa duração, reduzindo o montante devido a título de IRS proveniente de rendimentos prediais e o IMI, bem como a possibilidade de ser previsto um seguro para protecção das rendas, passível de ser accionado em caso de não pagamento por parte do arrendatário.

 

Este pacote de alterações contempla também diversas medidas com recurso ao erário público para concessão de habitação e programas de renda acessível, visando conciliar o papel dos proprietários com o do próprio Estado na concretização do direito à habitação e acabar com os arrendamentos precários, que já atingiram os 600.000 casos.

 

Caso necessite de alguma informação adicional sobre arrendamento urbano, não hesite em contactar-nos para crs@crs-advogados.com.

 

Telmo Guerreiro Semião

Diana Cabral Botelho