Medida CONVERTE+
Como resultado do compromisso assumido pelo XXI Governo Constitucional, na adoção de medidas concretas destinadas a combater a precariedade e reforçar a dignificação do trabalho, foi criada e regulada pela Portaria nº 323/2019, de 19 de Setembro a medida CONVERTE+, que consiste, na sua essência, num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de apoio financeiro.
São condições para a concessão de apoio financeiro:
- Manutenção do contrato de trabalho apoiado e do nível de emprego, por um período de 24 meses, a contar da data de início da vigência do contrato sem termo apoiado;
- A remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado tem de respeitar o previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
São ainda elegíveis quaisquer conversões realizadas a partir de 21 de Setembro de 2019 (inclusive), desde que relativas a contratos a termo celebrados em data anterior à abertura do período de candidatura, ou seja, celebrados até dia 19 de Setembro, inclusive.
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e devidamente registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
- Dispor de um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Não ter sido condenada, nos 2 anos anteriores à candidatura, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro).
Os apoios financeiros concedidos correspondem a 4 (quatro) vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até ao limite de 7 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), isto é, até ao limite máximo de 3.050,32 €.
Poderá haver situações de majoração em 10%, dos respetivos apoios financeiros, nos casos especificamente previstos na lei.
No caso de celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo parcial, o limite máximo do apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica no portal definido pelo IEFP, IP.
Cada candidatura pode abranger até 10 contratos de trabalho, podendo a entidade empregadora submeter várias candidaturas no mesmo período de candidatura.
O apoio financeiro resultante desta medida é apenas cumulável com a medida Emprego Apoiado em Mercado Aberto Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho) e com os incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, ou outros da mesma natureza.
O apoio financeiro previsto no CONVERTE+ não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Alertamos, por fim, que a medida de apoio termina no dia 31 de Março de 2020.
A CRS Advogados está ao vosso dispor para o esclarecimento de quaisquer dúvidas relativamente à implementação desta medida.
Telmo Guerreiro Semião
Sócio
Catarina Enes de Oliveira
Advogada