Mais uma lei mais uma voltinha… no Arrendamento

 

No dia 12 de Fevereiro de 2019 entrou em vigor a Lei n.º 13/2019 que altera o NRAU e o Código Civil (CC), sendo que alguns regimes jurídicos, nomeadamente o das obras em prédios arrendados, em matéria de atribuição de renda e o dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados a habitação também foram “afetados”.

Uma das alterações mais significativas refere-se ao reforço da proteção especial dada a idosos e portadores de deficiência e, agora, a inquilinos de longa duração (mais de 15 anos).

Adicionalmente, em caso de morte do inquilino, o NRAU passa a conferir direitos especiais no sentido de poder assumir-se como inquilino, herdando o contrato, os filhos ou enteados que com ele convivessem há mais de cinco anos, com idade igual ou superior a 65 anos, desde que o RABC do agregado seja inferior a 5 RMNA (critérios cumulativos).

Outras novidades de destaque são a maior facilidade por parte do inquilino em fazer prova de que existe um contrato de arrendamento, mesmo que este nunca tenho sido escrito e assinado pelas partes, ou o facto de os contratos de arrendamento para habitação passarem a ter como prazo mínimo de duração um ano.

 

Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com.

 

Gustavo Machado Dias

Advogado