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LEGAL ALERT | RENOVAÇÃO ANUAL DA LICENÇA AMI

Para exercício da atividade de mediação imobiliária é necessária, para além para além da atividade de mediação imobiliária devidamente registada (se sociedade comercial com o CAE 68311), uma Licença de Mediação Imobiliária. De acordo com a legislação atualmente em vigor, as entidades que exerçam a atividade de mediação imobiliária são obrigadas, no início de cada ano, a comprovar, perante o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção “IMPIC”, que mantêm os requisitos necessários para o exercício da atividade, bem como proceder ao pagamento da respetiva taxa anual, sob pena de terem a sua licença cancelada.

Como ocorre esta renovação?

  • O IMPIC, a partir do dia 1 de janeiro, deu início à emissão dos ofícios de verificação anual dos requisitos para a manutenção da validade das licenças e à emissão das guias para pagamento da Taxa Anual de Regulação, no valor de 265,00€;
  • A partir da data de receção da solicitação da documentação para comprovação dos requisitos de manutenção da atividade e o respetivo documento de cobrança para pagamento da taxa anual, ambos enviados por correio registado simples, poderá aceder ao formulário online no portal do IMPIC;
  • Para manter a licença AMI é necessário apresentar, para além do formulário específico do IMPIC, registo criminal válido (emitido nos últimos 3 meses) da pessoa singular ou (se sociedade comercial) dos representantes legais da empresa titular da licença e a apólice do seguro (ou outra garantia financeira que a substitua).

Tem até dia 23 de fevereiro de 2024 para proceder ao pagamento da Taxa Anual de Regulação, podendo requerer, nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado, caso não tenha cumprido tal prazo, o pagamento da taxa em dobro, para manter a licença.

Contacte a nossa equipa:
Raquel Roque, Sócia – rroque@crs-advogados.com
Inês Hassan Borges, Advogada Associada – iborges@crs-advogados.com

ANNUAL RENEWAL OF AMI LICENSE

In order to carry out the activity of real estate brokerage, it is necessary, in addition to registering the activity (if a legal person with CAE 68311), to have a Real Estate Brokerage License. According to the legislation currently in force, entities carrying out the activity of real estate mediation are obliged, at the beginning of each year, to prove to the Institute of Public Markets, Real Estate and Construction “IMPIC” that they maintain the necessary requirements for the exercise of the activity, as well as to pay the respective annual fee, otherwise the license is cancelled.

How does this renewal take place?

  • As of the 1 st of January, IMPIC began issuing annual verification letters for the requirements to maintain the validity of licenses and issuing the payment references for the Annual Regulation Fee of €265.00 (two hundred and sixty-five);
  • From the date of receipt of the request for documentation to prove the requirements for maintaining the activity and the respective billing document for payment of the annual fee, both sent by simple registered mail, you can access the online form on the IMPIC portal;
  • In order to keep the AMI license, in addition to the specific IMPIC form, it is necessary to present a valid criminal record (issued within the last 3 months) of the natural person or (if a legal person) of the legal representatives of the company holding the license and the insurance policy (or other financial guarantee that replaces it).

You have until the 23 rd of February 2024 to pay the Annual Regulation Fee, and you may request, within 10 (ten) working days following the expiry of the indicated deadline, the payment of the fee in double, to maintain the license.

Meet our team:
Raquel Roque, Partner – rroque@crs-advogados.com
Inês Hassan Borges, Associate Lawyer – iborges@crs-advogados.com

Lisboa-Porto-Algarve

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