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InspiraLaw reconhece a nível ibérico Raquel Galinha Roque

A advogada e partner da CRS Advogados – Cruz, Roque, Semião e Associados, Raquel Galinha Roque, foi reconhecida pela Iberian Lawyer nos “InspiraLaw” como uma das 60 top líderes do setor de serviços jurídicos a nível ibérico.

A edição de 2020 do InspiraLaw homenageia o trabalho na advocacia de 60 mulheres em Portugal e Espanha, quer seja a partir de sociedades de advogados seja nos departamentos jurídicos das empresas como ainda de associações e organismos de relevo.

Sobre o que representa para si este reconhecimento, Raquel Galinha Roque afirma que “este tipo de iniciativas vem realçar o papel das mulheres advogadas no setor jurídico, publicitar a sua presença em posições de liderança e demonstrar a tendência de destaque no feminino na advocacia”.

Raquel é sócia da CRS Advogados fundada há cinco anos. Conta com mais de uma década de experiência em Litígios, com especial enfoque em Litígios Económicos e Comerciais, a saber, Corporativo, Insolvência, Administrativo e Tributário. Representou os jovens advogados no Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, entre 2014 e 2017. No triénio de 2017-2019 integrou o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. Foi ainda nomeada para os prémios Forty under 40 da Iberian Lawyer na categoria de Insolvência em 2019.

A advogada integra ainda a equipa de Direito da Insolvência e Reestruturação da CRS. Neste âmbito, alerta as empresas para que aos primeiros sinais de dificuldade, tentem evitar o sobre-endividamento. Um processo de insolvência pode mesmo ser encarado como um “fresh start” e existem planos e medidas que visam permitir que as empresas e pessoas possam renascer financeiramente.

Esta área de prática aborda as duas vertentes, por um lado a reestruturação da dívida e, por outro, a insolvência. Muitas empresas e pessoas singulares poderão ver-se obrigadas a recorrer a mecanismos mais complexos, estruturados e seguros, com vista à sua recuperação e reestruturação e existem procedimentos legalmente previstos que será necessário avaliar em termos de adequabilidade.

Artigo publicado na RHmagazine