Quem está a arrendar casa pode aumentar salário mensal em 40 euros. Explicamos como neste guia preparado pelo idealista/news.
Já são conhecidas as novas tabelas de IRS 2024 que trazem um aumento nos salários a partir deste mês. E além de trazerem novidades no que diz respeito ao método de cálculo do IRS, estas novas tabelas incluem um desconto de 40 euros na retenção na fonte para as famílias que estão a arrendar casa. Esta é uma das medidas que vêm mitigar o potencial impacto da atualização das rendas este ano de até 6,94%. Mas quem é que tem direito a este apoio? E como é que funciona? Explicamos tudo com fundamento legal neste guia preparado pelo idealista/news.
Este ano, os inquilinos em Portugal podem ser confrontados com um aumento das rendas das casas de até 6,94%, o coeficiente de atualização definido por lei em linha com a inflação. E para fazer face a este potencial aumento das rendas das casas, o Governo socialista – hoje em gestão – criou uma série de medidas:
- Reforçou o apoio extraordinário à renda de 200 euros em 4,94%;
- Aumentou o teto dedutível das rendas de 502 euros para 600 euros;
- Reduziu a retenção na fonte em 40 euros para os titulares dos contratos de arrendamento para habitação permanente.
Esta última medida prevê, em concreto, “que seja acrescido à parcela a abater correspondente à tabela de IRS e situação familiar aplicável ao sujeito passivo, um valor de 40 euros”, referem ao idealista/news Raquel Roque Galinha, sócia da CRS Advogados, e Natacha Branquinho, advogada associada também na CRS Advogados. Isto quer dizer que cada inquilino pode ver o seu salário líquido a aumentar 40 euros.
O que é este desconto de 40 euros no IRS?
Esta é uma das medidas incluídas no Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) com o objetivo de mitigar a perda de poder de compra por via da inflação e garantir uma maior liquidez mensal às famílias, num momento em que as rendas das casas podem mesmo subir até 6,94%.
Em concreto, a redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente consta no artigo 235.º da Lei n.º 82/2023, que aprova o OE2024. E diz que “de acordo com a situação específica de cada agregado (casado ou não casado, com os sem dependentes, titular de rendimentos do trabalho dependente, com ou sem deficiência, pensionista entre outros), será acrescido o valor de 40 euros à parcela a abater na retenção na fonte”, referem as especialistas. Ou seja, será aumentado o rendimento líquido do recibo de vencimento de cada sujeito passivo em 40 euros mensais.
Quem tem direito à redução de 40 euros na retenção na fonte?
Para que os inquilinos possam ter ao desconto de 40 euros na retenção na fonte todos os meses, é necessário que cumpram os seguintes critérios cumulativos, de acordo com o diploma:
- ser o sujeito passivo titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da AT, ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente; e
- o sujeito passivo aufira uma remuneração mensal que não ultrapasse os 2.700 euros.
“Uma vez que os trabalhadores independentes são objeto de uma taxa de retenção na fonte de valor único, independentemente do valor que esteja em causa, apenas estão abrangidos pela medida os trabalhadores por conta de outrem”, esclarecem as especialistas da CRS Advogados.
O que fazer para aderir à medida?
Esta redução na retenção na fonte não opera de forma automática. Ou seja, quem cumprir os critérios para aderir à medida deve comunicar à sua entidade patronal a opção por esta redução (de 40 euros) nos descontos mensais para o IRS.
Como se calcula a retenção na fonte abatendo os 40 euros?
Para calculares qual é a retenção da fonte que vais pagar todos os meses já com o desconto de 40 euros, primeiro tens de consultar as novas tabelas de IRS 2024 sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente (com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira). Esta tabelas foram aprovadas, em concreto, no Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro de 2023.
Depois de descobrires qual é o teu escalão de remuneração bruta mensal, tens de olhar para a respetiva taxa marginal máxima, bem como para a parcela a abater à qual vais somar os tais 40 euros, de acordo com a seguinte fórmula: (Remuneração mensal x taxa marginal máxima) – parcela a abater – 40 euros
Olhemos para o exemplo de um sujeito passivo, casado, sem dependentes, titular de rendimentos do trabalho dependente, que aufira um salário mensal de 2.250 euros. De acordo com o despacho, este mesmo sujeito passivo será sujeito à taxa marginal (37%) e terá uma parcela a abater no valor de 393,23 euros, ou seja, opera uma retenção na fonte de 439 euros. De todo o modo, este mesmo sujeito passivo poderá optar pelo acréscimo, à parcela a abater, no valor de 40 euros, sendo assim o valor retido decrescido para 399 euros, fruto desta medida, exemplificam as especialistas da CRS Advogados.
Esta ajuda vai mexer com o reembolso de IRS em 2025?
Claro que ao tocar na retenção de IRS, reduzindo-a, esta medida vai mexer com o acerto de contas finais do IRS em 2025. Mas “a adesão a esta medida não significa que estes trabalhadores paguem menos IRS aquando do respetivo apuramento no ano seguinte”, apontam as advogadas. E também não garante um maior reembolso de IRS em 2025, já que tudo vai depender das outras variáveis, como das despesas dedutíveis, por exemplo. Esta medida surge com o objetivo de “dar uma maior liquidez mensal aos trabalhadores que preencham os requisitos”, reforçam.
Artigo publicado no Idealista