A distinção entre produtos, serviços, estabelecimentos ou entidades é usualmente concretizada através da utilização de uma marca, que consiste numa figura e/ou palavra.
Uma vez que o mero uso dessa marca não oferece qualquer garantia de propriedade é aconselhável o seu registo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A verdade é que só através de tal registo é que o direito de propriedade sobre a marca é adquirido e, consequentemente, é concedido o uso exclusivo da marca e permitida a utilização de símbolos que proporcionam maior segurança relativamente ao seu uso e que dissuadem a sua violação, como “®”, “Pat.n.º” ou “D M n.º”.
Embora essa proteção seja concedida apenas no território nacional, a verdade é que por requerimento autónomo é possível adquirir proteção internacional, aumentando a proteção da utilização exclusiva da marca.
Assim, o titular do direito pode combater o uso indevido da sua marca através dos meios legais, pois só com o seu consentimento é que a mesma pode ser utilizada por terceiros.