A publicidade é cada vez mais intrusiva e agressiva, existem os algoritmos (seja lá o que isso for) a guiar-nos e mesmo sem precisamos ou pedirmos temos os “novos” vendedores a entrar-nos pela “sala” dentro a vender-nos tudo. É bom para a economia, alarga mercados e incita o empreendedorismo. O reverso da medalha é a desinformação, a desregulação e uma evidente desproteção dos direitos do consumidor.
O anterior governo tinha dado um importante sinal ao ter criado uma Secretaria de Estado para a Defesa do Consumidor. No entanto, o atual decidiu acabar com ela. Um erro, dada a importância crescente que o tema terá nos próximos anos. Todas estas novas práticas são importantes para as empresas, mas é necessário que se consiga distinguir as empresas sérias e credíveis das de aventureiros. Este equilíbrio entre a dinamização da economia e o reforço dos direitos do consumidores é o grande desafio. É que não podemos passar da desproteção a uma proteção que seja inviável de as empresas cumprirem. Mas uma coisa é certa. O apregoado reforço dos direitos do consumidor como componente fundamental de uma economia mais dinâmica, exigente e eficiente será uma realidade. E os temas são muito variados como a venda à distância, as garantias dos bens de consumo, as práticas comerciais desleais e também as cláusulas contratuais gerais.
A 1 de janeiro de 2022 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 84/2021, aplicável aos contratos celebrados a partir dessa data e adotou, sem sombra de dúvida, soluções que aumentaram significativamente a proteção dos consumidores, designadamente o alargamento do prazo da garantia dos bens, mesmo no caso de estes serem reparados e substituídos, e conferiu direitos adicionais, como é o caso do direito da rejeição.
Artigo publicado no Dinheiro Vivo.