Skip to content Skip to footer

Devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil

Conhecimento   >   Devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil

Em março do ano corrente, o provedor de Justiça, José de Faria Costa, enviou para o Tribunal Constitucional uma solicitação de vistoria à Taxa Municipal de Proteção Civil, por considerar que esta é um imposto e não uma taxa.

A Taxa Municipal de Proteção Civil começou a ser cobrada aos proprietários no ano de 2015, com o objetivo de substituir a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos, aliada à Taxa de Saneamento.

Após análise, o Tribunal Constitucional considerou a taxa municipal de proteção civil como inconstitucional.

O Presidente da Câmara, Fernando Medina, afirmou que irá proceder à restituição do dinheiro que foi cobrado e liquidado, ao abrigo desta Taxa, ao longo destes dois anos, num valor estimado de 58 milhões de euros.

De forma a que esta devolução seja realizada, a autarquia irá abrir um balcão de atendimento já no próximo mês de janeiro, com um site próprio, para que os munícipes possam requerer a devolução das quantias cobradas anteriormente.

 

Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos para crs@localhost

 

Nuno Pereira da Cruz

 

 

 

 

 

Lisboa-Porto-Algarve

Sobre Nós
Somos uma sociedade full service que se tem pautado por um crescimento sólido e sustentado. Somos focados para o sucesso dos nossos Clientes nas várias jurisdições onde atuamos.
Contacte-nos
+351 214 046 850
+351 218 041 673
crs@crs-advogados.com
Subscrever newsletter

Não perca as últimas novidades, siga 
o nosso trabalho e informação útil.

© 2024 – Cruz, Roque, Semião e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL