Em março do ano corrente, o provedor de Justiça, José de Faria Costa, enviou para o Tribunal Constitucional uma solicitação de vistoria à Taxa Municipal de Proteção Civil, por considerar que esta é um imposto e não uma taxa.
A Taxa Municipal de Proteção Civil começou a ser cobrada aos proprietários no ano de 2015, com o objetivo de substituir a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos, aliada à Taxa de Saneamento.
Após análise, o Tribunal Constitucional considerou a taxa municipal de proteção civil como inconstitucional.
O Presidente da Câmara, Fernando Medina, afirmou que irá proceder à restituição do dinheiro que foi cobrado e liquidado, ao abrigo desta Taxa, ao longo destes dois anos, num valor estimado de 58 milhões de euros.
De forma a que esta devolução seja realizada, a autarquia irá abrir um balcão de atendimento já no próximo mês de janeiro, com um site próprio, para que os munícipes possam requerer a devolução das quantias cobradas anteriormente.
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Nuno Pereira da Cruz