COVID-19: Viagens e reservas canceladas

Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial provocada pelo novo coronavírus e o seu impacto, designadamente, no setor turístico, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, que prevê que as viagens e reservas, marcadas entre 13 de março e 30 de setembro de 2020, que sejam canceladas por facto imputável à pandemia da doença COVID-19 podem ser reagendadas ou substituídas por vales até 31 de dezembro de 2021, data após a qual podem ser reembolsadas.

Deste modo, nas viagens organizadas por agências de viagens, cujos pacotes turísticos, por norma, incluem voos, alojamento e outros serviços, bem como nas reservas de serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local sitos em Portugal, os viajantes e hóspedes podem optar pela emissão de um vale de valor igual ao pagamento efetuado ou pelo reagendamento da viagem ou reserva.

Na hipótese do vale não ser utilizado ou o reagendamento não ser efetuado até 31 de dezembro de 2021, o consumidor tem direito ao reembolso. Contudo, o reembolso pode ser imediato – até 30 de setembro de 2020 – caso o consumidor esteja desempregado.

As agências de turismo e as operadoras de animação turística que tenham efetuado reservas de serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e em estabelecimentos de alojamento local situados em Portugal têm um direito de crédito relativamente ao valor não utilizado.

O crédito deve ser empregue na liquidação de custos com qualquer outra reserva, mediante disponibilidade dos serviços de alojamento, até 31 de dezembro de 2021. Se, até à referida data, o empreendimento turístico ou o alojamento local não tiverem disponibilidade ou não conseguirem efetuar nova reserva, o valor deve ser devolvido.

A solução encontrada pelo Governo tem em vista o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser descurados. Ainda assim, não dá resposta à possibilidade de reembolso pelas companhias aéreas.

Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com

 

 

 

 

 

Raquel Galinha Roque

Sócia

Andreia Mendes Correia

Advogada Estagiária