No âmbito da pandemia da COVID-19, a verdade é que, por mais medidas que se tomem, qualquer pessoa continuará a precisar de efetuar pagamentos para adquirir bens e serviços, mesmo que somente os essenciais.
Assim, o governo tem vindo a adotar medidas que não só facilitem, mas que também incentivem os pagamentos com recurso a meios eletrónicos, à distância, com cartão em detrimento à utilização de moedas e notas.
Neste contexto, depois do Banco de Portugal ter aumentado para o montante máximo de € 50,00 (cinquenta euros), por transação, o limite para pagamentos “contactless”, o Decreto-Lei n.º 10-H/2020, de 26 de março, veio agora concretizar algumas medidas.
Foi suspensa a cobrança da componente fixa de comissões nas operações de pagamento com cartão realizadas nos terminais de pagamento automático. Foi proibido o aumento da componente variável dessas comissões bem como a introdução de novas comissões.
Durante o período que durar a pandemia da doença COVID-19 não se pode recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor. Ou seja, quando muitas vezes nos dizem que não aceitam pagamentos por multibanco inferiores a € 5, tal recusa é agora proibida.
Estas medidas estarão em vigor até 30 de junho de 2020.
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Maria Nogueira Martins
Advogada