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COVID-19: Novas regras de acesso e permanência nas praias

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O Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, define as normas, dirigidas a banhistas e concessionárias, a ter em consideração na utilização das praias, atendendo ao atual contexto da pandemia da doença COVID-19.

Os utentes das praias estão proibidos de estacionar fora das zonas de estacionamento licenciadas, sendo que o incumprimento deste normativo tem como consequência a aplicação de uma coima, devendo a moldura da sanção ser sempre agravada para o dobro.

Com o intuito de evitar a afluência excessiva às praias, estas estarão sujeitas a um limite máximo de capacidade de ocupação, devendo as entidades concessionários ou as autarquias locais sinalizar o estado de ocupação da praia, com recurso a uma sinalética de cores:

  • Verde: ocupação baixa;
  • Amarelo: ocupação elevada;
  • Vermelho: ocupação plena.

As informações relativas ao estado de ocupação das praias serão disponibilizadas, em tempo real, através de aplicação «Info Praia» e do site da APA, I.P.

Na utilização do areal, deve ser mantida uma distância de metro e meio entre cada utente, exceto se os utentes integrarem o mesmo grupo. Os chapéus de sol devem estar afastados entre si, pelo menos, três metros. Nas áreas concessionadas, os toldos e barracas devem ter um espaçamento entre si de, respetivamente, três metros e um metro e meio – o aluguer destes equipamentos apenas é permitido para o período da manhã ou da tarde.

Quanto à venda ambulante na praia, é permitida, desde que sejam respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde, sendo obrigatório o uso de máscara ou viseira pelo vendedor no contacto com os utentes.

De notar que as regras acima referidas são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao funcionamento das piscinas ao ar livre.

Em suma, apesar de os cientistas considerarem que a transmissão da doença COVID-19 não é potenciada nas praias, impende sobre os banhistas o dever de cumprir as medidas de etiqueta respiratória e distanciamento de segurança. Por sua vez, as concessionárias devem assegurar a higienização e limpeza dos equipamentos e instalações e afixar informações quanto às regras que os banhistas devem observar no acesso e permanência nas praias.

De notar que o incumprimento dos deveres que impedem sobre os banhistas e as concessionárias podem determinar a interdição de acesso à praia pelas entidades competentes.

Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost

 

 

 

 

 

Raquel Galinha Roque

Sócia

Andreia Mendes Correia

Advogada Estagiária