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COVID-19: Medidas nos Transportes Coletivos

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O fim do estado de emergência determinou a preparação do regresso à normalidade. Os transportes coletivos de passageiros não foram exceção, sendo alvo de medidas extraordinárias que continuam a garantir uma resposta capaz à doença COVID-19. Aliás, como não poderia deixar de ser, atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia.

Neste sentido, a lotação de passageiros admitida nos transportes terrestres, fluviais, marítimos e aéreos foi reduzida para 2/3 da lotação normalmente admitida, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e, consequentemente, a sua segurança.

Medida semelhante foi imposta para os táxis e transportes em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (“ubers”), em que os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos. Também a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies deve ser acautelada.

Para além da limpeza diária, desinfeção semanal e higienização mensal das instalações utilizadas pelos passageiros, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde, o Governo determinou como obrigatório o uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, sendo que o incumprimento desta obrigação constitui contraordenação, punida com coima no valor de € 120,00 a € 350,00.

Por fim, as entidades públicas ou privadas responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros podem adotar medidas adicionais, desde que adequadas e necessárias, que visem a preservação da saúde pública, designadamente a não disponibilização da venda de títulos de transporte a bordo, a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfetante.

Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost

 

 

 

 

 

Raquel Galinha Roque

Sócia

Andreia Mendes Correia

Advogada Estagiária