A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, veio, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, declarar/manter, até ao dia 31 de julho de 2020, as seguintes situações:
- A) Estado de Calamidade:
- i. Nas freguesias de Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da Amadora;
- ii. Na União das Freguesias de Pontinha e Famões, União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e Caneças e Odivelas, do concelho de Odivelas;
- iii. Na Freguesia de Santa Clara, no concelho de Lisboa;
- iv. Na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures;
- v. Na União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, União de Freguesias do Cacém e São Marcos, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra;
- B) Estado de Contingência – na Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias mencionados supra;
- C) Estado de Alerta – em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.
Finalmente, e em relação à temática do Teletrabalho e Organização de Trabalho não se verificam quaisquer alterações no que respeita ao determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2020, de 26 de junho, sendo que também não existem quaisquer modificações de âmbito laboral, no que respeita às medidas especiais aplicáveis às freguesias abrangidas pela situação de calamidade.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com
Gustavo Machado Dias
Advogado