Covid-19 e as Empresas – E agora?
Foram aprovadas na passada madrugada (13 de Março de 2020) em sede de Presidência de Conselho de Ministros, uma série de medidas mitigadoras da crise pandémica que se vive no país fruto do novo Coronavírus (Covid-19), que poderão servir como um instrumento essencial para o tecido empresarial português, maioritariamente constituído por PME’s.
Com efeito, para além das medidas do foro laboral, com o pagamento de 100% do salário aos trabalhadores que se encontrem em isolamento profilático e a atribuição de apoio financeiro de 66% do salário aos trabalhadores para assistência a filho até aos 12 anos (50% a cargo da Segurança Social e 50% a cargo do empregador), são as seguintes medidas destinadas à mitigação do impacto económico que podem revelar-se mais importantes a longo prazo, das quais destacamos:
- Criação de uma linha de crédito de 200 milhões de euros para apoio à tesouraria das empresas;
- Criação de linha de crédito para PME’s da área do Turismo no valor de 60 milhões de euros;
- Possibilidade de Lay-off simplificado – Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
- Bolsa de formação do IEFP;
- Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay- off por parte de entidades empregadoras;
- Criação de um incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador);
- Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Uma referência em especial ainda às medidas extraordinárias no âmbito do Portugal 2020, que passa a prever:
- O pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
- A prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do Portugal 2020;
- A elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
Com estas medidas, para além de ser acautelada a saúde dos cidadãos, inicia-se o caminho para acautelar a sustentabilidade do nosso tecido empresarial, bem como a sua sobrevivência neste período conturbado, o que se revela de extrema importância.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@crs-advogados.com.
Diana Cabral Botelho
Advogada