O SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras está aberto ao público?
O atendimento presencial passará a realizar-se preferencialmente por via eletrónica, para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento, limitando-se o atendimento presencial a situações de pré-agendamento, e apenas para os serviços que não podem ser prestados à distância e aos atos urgentes.
Para já, as vias e meios para agendamentos à distância permanecem ativos (portal ari, portal do SEF, contactos telefónicos e email).
O que faço se tiver um agendamento nos próximos dias?
O SEF informou, a 16 de Março de 2020, que dará preferência a agendamentos para prorrogação de vistos e para concessão de autorização de residência. Agendamentos para renovações não serão prioritários pelo que nos próximos dias os interessados deverão ser contactados para reagendamento.
O SEF está fechado, mas eu tinha um agendamento? O que posso fazer?
Nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, no caso de encerramento do serviço ou de suspensão de atendimento presencial, por decisão de autoridade pública com fundamento no risco de contágio do COVID -19, considera -se suspenso o prazo para a prática do ato processual ou procedimental em causa a partir do dia do encerramento ou da suspensão do atendimento.
Como posso pedir um visto se as embaixadas estiverem fechadas?
Desde o dia 02 de Março de 2020, que passou a ser possível solicitar vistos em formato eletrónico, através do portal e-Visa no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
Os requerentes destes vistos começam por receber um código de acesso para acompanharem o estado do pedido durante as quatro fases.
Depois de ser registado, o pedido é analisado, sendo depois deferido ou indeferido, e emitido na fase final.
A minha autorização de residência está prestes a expirar! O que posso fazer?
Nos termos do artigo 63, n.º 14, do Decreto Regulamentar 84/200, o direito de residência não caduca antes de decorridos seis meses sobre o termo da validade do título a renovar. Assim sendo, poderá renovar nos seis meses seguintes ao fim da validade do cartão de residência.
Ademais, e a título excecional, ao abrigo do recente DL n.º 10-A/2020, as autoridades públicas portuguesas passam a aceitar a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir de 14/03/2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
Cartões de Cidadão, Cartas de Condução, Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir de 14/03/2020 são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.
Posso dar entrada do meu processo de Golden Visa/ARI (Autorização de Residência por Investimento)?
O portal ARI.SEF continua ativo e em funcionamento, sem quaisquer restrições, pelo que os Investidores Estrangeiros e/ou os seus representantes legais podem continuar a dar entrada de processos de Golden Visa nessa plataforma.
Para além disso, estão simultaneamente a ser propostas ao SEF alternativas que permitam a entrega da documentação original, com recolha posterior dos dados biométricos após a fase de análise e aprovação.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.
Gustavo Machado Dias
Advogado