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COVID-19: Apoiar e incentivar startups para mitigar efeitos do Covid-19

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Foram estabelecidas sete medidas governamentais para ajudar as mais de 2500 startups portuguesas a superarem as consequências desta pandemia e a conseguirem retomar a sua atividade normal.

Estas iniciativas surgem no seguimento das propostas feitas ao Governo Português pelo movimento tech4COVID19 (grupo de empreendedores portugueses), para a implementação urgente de medidas de forma a mitigar os impactos nas startups e scaleups provocados pela covid-19.

Das referidas medidas, cinco são novas e representam um valor global superior a 25 milhões de euros, o que resultará, em média, num apoio potencial de 10 mil euros por startups, a saber:

– StartupRH Covid 19 – Apoio financeiro através de um incentivo equivalente a um salário mínimo por colaborador, até a um máximo de 10 colaboradores por

 – Lançamento de instrumento Covid-19 – Portugal Ventures – Lançamento de Aviso (Call) da Portugal Ventures para investimentos em startups, com tickets a partir de 50 mil euros. Esta iniciativa será financiada através da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), Portugal Ventures e Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

-Vale Incubação – COVID19 – Resulta no apoio para startups com menos de 5 anos, através da contratação de serviços de incubação com base em incentivo de 1.500 euros não reembolsável.

– Prorrogação Startup Voucher – Prorrogação por 3 meses do benefício da bolsa anterior já atribuído (2075 euros por posto de trabalho de empreendedor).

– “Mezzanine” funding for Startups – Empréstimo convertível em capital social (suprimentos), após 12 meses, aplicando uma taxa de desconto que permita evitar a diluição dos promotores. Representam tickets médios de investimento entre 50 e 100 mil euros por startup.

As restantes duas medidas aplicáveis correspondem a apoios já em vigor, que foram adaptados de forma a conseguir dar respostas mais efetivas, designadamente:

– Fundo 200M – Coinvestimento com investidores privados em startups e scaleups portuguesas, com um mínimo público de 500 mil euros e um máximo de 5.000 euros;

– Fundo coinvestimento para a inovação social – Coinvestimento com investidores privados em empresas com projetos inovadores e de impacto social com um mínimo público de 50 mil euros e um máximo de 2.500 euros.

Face ao exposto, o governo português dá assim um passo essencial para ajudar estas empresas inovadoras, com rápido crescimento e cujos modelos de negócios podem ser replicados, a recuperarem e, acima de tudo, adaptarem-se à atual realidade do país e do mundo.

Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost

 

Gustavo Machado Dias

Advogado

 

Artigo publicado em Dinheiro Vivo

Lisboa-Porto-Algarve

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