O Pergunte ao Advogado do Dinheiro Vivo conta com esclarecimentos prestados pela CRS Advogados.
É legal aprovar em reunião de condomínio que haja partes comuns cuja manutenção seja feita por cada proprietário?
“Vivo num condomínio com nove pátios com oito apartamentos cada. E cada pátio tem uma área privativa de terraço que corresponde a cada apartamento e uma piscina comum. Na última reunião de condomínio, foi aprovado por maioria de votos que a manutenção destes pátios e das piscinas correspondia a cada grupo de oito moradores por pátio (organizados informalmente), demitindo-se assim a administração de qualquer responsabilidade. Isto é legal ou obrigatoriamente a administração do condomínio deverá gerir estas partes comuns?”
De acordo com o artigo 1430.º do Código Civil, a administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador. Contudo, as deliberações da assembleia dos condóminos contrárias à lei ou a regulamentos aprovados anteriormente são anuláveis se algum dos condóminos que não as tenha aprovado assim o requerer.
Não sendo esse o caso e tendo sido aprovado em assembleia de condóminos, é possível que a manutenção das partes comuns seja feita por cada proprietário.
(Nota da CRS Advogados: Sublinhamos que as respostas dadas não se integram no âmbito de uma prestação de serviços de consultoria jurídica, pelo que não dispensam a consulta de um profissional qualificado, advogado ou solicitador.)
Publicado por Dinheiro Vivo