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Como obter compensação pelo seu imóvel arrendado pré-1990

Quem recebe uma renda mensal de 250 euros pode obter uma compensação de 100 euros, revelam simulações feitas por advogados.

As habitações arrendadas antes de 1990, que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), também já não vão transitar. Esta é uma das mudanças que o Mais Habitação trouxe para o mercado de arrendamento em Portugal. Mas também ficou previsto na lei dar uma nova compensação monetária aos proprietários que estão a receber rendas antigas. Mas como se pode obter esta compensação? E como se calcula? Explicamos tudo neste artigo com fundamento legal.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 132/2023, se o valor da renda mensal do contrato de arrendamento for inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, fracionado em 12 meses, o senhorio poderá qualificar-se para receber uma compensação mensal. E essa compensação é isenta de impostos e contribuições sociais.

Mas qual é o valor que os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 15/11/1990 (e que não transitaram para o NRAU) vão receber? Para ajudar a perceber como funciona o cálculo desta compensação às rendas antigas, Nuno Pereira da Cruz, Managing Partner da CRS Advogados e Francisca Sousa Reis, advogada estagiária também na CRS Advogados prepararam o seguinte exemplo prático com as seguintes características:

  • Contrato de arrendamento para fins habitacionais celebrado a 15/08/1990 (qualquer data anterior a 15/11/1990);
  • Renda da casa de 250 euros por mês;
  • Valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel arrendado: 63.000 euros.

Para calcular a compensação, primeiro divide-se o VPT por 15 que dá 4.200 euros. Depois, divide-se o resultado por 12 meses, que dá 350 euros. Por último, subtrai-se a renda da casa ao último valor obtido, perfazendo 100 euros. Ou seja, “neste caso o senhorio terá direito a uma compensação no valor de 100 euros, sob a forma de subvenção mensal não reembolsável”, concluem os especialistas.

Como é que os senhorios podem pedir esta compensação às rendas antigas?

Os senhorios de contratos de arrendamento antigos que queiram beneficiar desta compensação, devem, a partir de 1 de julho deste ano, apresentar junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU), um pedido de atribuição da compensação, devidamente instruído com a documentação necessária.

“Apresentado o pedido, o IHRU terá o prazo de 30 dias, a contar da data da sua receção, para comunicar a sua decisão, sendo que, caso este seja deferido, a produção dos seus efeitos verifica-se desde a data da sua submissão perante o IHRU”, explicam ainda desde a CRS Advogados.

Esta compensação às rendas antigas é atribuída durante um período de 12 meses, sendo renovável por períodos iguais e sucessivos, mediante demonstração, por parte do senhorio junto do IHRU, de que se mantêm os requisitos exigíveis para a sua atribuição.

Importa também referir que “o montante da compensação a atribuir ao senhorio poderá sofrer alterações caso opere a atualização anual da renda, por aplicação do respetivo coeficiente legal [até 6,94% em 2024]. Verificando-se essa situação, compete ao senhorio informar o IHRU, no prazo de 30 dias contados desde a comunicação da referida atualização ao inquilino”, indicam ainda Nuno Pereira da Cruz e Francisca Sousa Reis.

De notar ainda que “são várias as situações em que o pagamento desta compensação pode cessar antes do termo previsto, desde a cessação da vigência do próprio contrato, até à verificação da caducidade do direito à compensação”, concluem os especialistas da CRS Advogados.

Artigo Publicado no Idealista News