Este imposto é pago ao Estado no dia em que celebra a escritura. Mas há formas de evitar este encargo fiscal. Explicamos como.
Existe uma possibilidade muito simples de adquirir um imóvel e ficar isento do pagamento de IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis. Para isso, e quem o quiser fazer ainda este ano será necessário ter ou adquirir uma empresa isenta de IMT. Caso se queira fazer em 2021 é preciso tratar de isentar a empresa ainda este ano. E como se processa tudo isto? Explicamos neste artigo, com fundamento jurídico.
Ora, o Código do IMT tem prevista a aplicação de uma isenção para as situações em que os sujeitos passivos pretendam adquirir imóveis para revenda.
Para isso, e tal como explica a CRS Advogados neste artigo escrito para o idealista/news, é necessário estar coletado para o exercício da atividade de compra de prédios para revenda (CAE – REV. 3 – 68100 – Compra e Venda de Bens Imobiliários), em momento anterior à aquisição do imóvel e, o objeto social da empresa, em caso de ser uma sociedade a entidade adquirente, mencionar expressamente a “compra, venda e revenda de bens imobiliários”.
No momento da escritura de compra do imóvel é essencial que fique, expressamente mencionado que o imóvel que está a ser adquirido se destina a ser revendido. Exemplo: “destina o imóvel a revenda”.
Ou seja, sempre que o tenha feito esta operação num determinado ano, no ano seguinte fica isento de pagamento de IMT em todas as aquisições que permitam a isenção. Esta isenção só válida se os imóveis adquiridos forem revendidos no prazo de três anos.
No caso ter se comprar uma sociedade comercial isenta de IMT, para beneficiar da desta isenção no imóvel que se pretende adquirir ainda este ano, é preciso ter atenção de que será necessário fazer uma ‘due diligence’ à dita para garantir que a mesma não tem ónus nem encargos e que beneficia da isenção este ano por ter exercido a atividade normal e habitual de compra e venda de imóveis.
Um dos documentos essenciais que provam que a sociedade estará isenta para este ano é a certidão de isenção emitida pelas finanças.
*Artigo escrito por Nuno Pereira da Cruz, managing partner da CRS Advogados
Por: Idealista