No dia 14 de outubro de 2019, entraram em vigor as recentes alterações efetuadas ao Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, denominada “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto.
O novo diploma vem simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.
Serão “Saldos” a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências (sendo que o preço mais baixo considera-se comparativamente aquele que foi praticado nos três meses anteriores (90 dias) e “Promoções” a venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas que as habituais, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos. Por sua vez, a venda de produtos em “Liquidação” ocorre em situações especificas normalmente quando ocorram diversos fatores que determinarão o encerramento do negócio.
No caso de saldos ou promoções, deve ser indicada de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração dos saldos ou promoções (tendo sempre de constar a data inicial e final).
Para além disso, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou liquidação, em loja física ou online, tem de comunicar à ASAE com cinco a quinze dias úteis de antecedência, respetivamente, através de formulário próprio no Balcão do Empreendedor (online), o que não será obrigatório caso queira praticar apenas promoções.
A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano, sendo que as promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante.
Em caso de esclarecimentos adicionais, não hesite em contactar a CRS Advogados para: crs@localhost.
Maria Nogueira Martins
Advogada