Alteração ao Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais (RCCG)

Entrou em vigor no passado dia 25 de agosto, a Lei n.º 32/2021, de 27 de maio que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais.

A presente alteração legislativa adita a alínea i) ao artigo 21.º que proíbe as cláusulas gerais redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

 

A que contratos é aplicável o Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais?

O regime é aplicável aos contratos cujas cláusulas contratuais gerais são elaboradas sem prévia negociação individual, e que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam, respetivamente, a subscrever ou aceitar. Este regime aplica-se igualmente às cláusulas inseridas em contratos individualizados, mas cujo conteúdo previamente elaborado o destinatário não pode influenciar, não havendo deste modo liberdade de estipulação (artigo 1.º do RCCG).

Os exemplos mais comuns deste tipo de contratos, são os contratos de adesão, nomeadamente, os contratos das instituições financeiras; operadoras de telecomunicações; instituições bancárias; aluguer de veículos; seguros; e ginásios etc.

Quais as consequências do incumprimento?

O incumprimento do estabelecido na alínea i) ao artigo 21.º determina a nulidade da cláusula por se tratar de uma cláusula absolutamente proibida, como disposto no artigo 12.º do RCCG.

Acresce que a entrada em vigor da nova redação prevê a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 32/2021, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades, tendo o governo 60 dias para efetuar a referida regulamentação.

                                                        

 

Raquel Galinha Roque                                                        Sónia Cavaco Monteiro

Sócia Fundadora                                                                  Advogada Estagiária