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A nova vida dos recibos verdes no OE de 2018

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Ano novo, vida nova! Pelo menos é isso que irá acontecer para o IRS dos “trabalhadores independentes” a recibos verdes.

O Orçamento de Estado para 2018 prevê como grande alteração o “desaparecimento” do regime simplificado como o conhecemos. Atualmente, presume-se que 25% da faturação de um profissional liberal representa despesas de atividade, incidindo o IRS apenas sobre 75% do total de rendimento. Com o OE de 2018 deixa de existir esta presunção de 25 % da faturação corresponder a despesas.

Neste sentido, com a aprovação do OE de 2018, um trabalhador independente para conseguir que o seu rendimento não fique na totoalidade sujeito a IRS terá que fazer prova das despesas. Ou seja, pagar-se-á mais IRS se não se conseguir deduzir despesas com a apresentação de faturas.

Do outro lado da moeda, verifica-se no novo OE de 2018 uma alteração que certamente será vista com bons olhos por parte dos trabalhadores independentes, principalmente por aqueles que possuem rendimentos mais baixos. Falamos da chamada Garantia do Mínimo de Existência, isto é, os trabalhadores independentes, após a tributação dos seus impostos, terão, garantidamente, um valor mínimo de rendimento (€ 8.846,00 anuais e € 632,00 mensais), protegendo estes contribuintes de modo a que não fiquem com um rendimento liquido inferior a determinado montante.

Para além desta garantia, prevê-se que a Autoridade Tributária (AT) deixe de poder penhorar a totalidade dos rendimentos dos trabalhadores independentes, ficando obrigada a garantir-lhes pelo menos um salário mínimo. Uma medida mais complexa por estarmos a falar de trabalhadores que não possuem uma base fixa de remuneração, devendo por isso comunicar à AT o montante que esperam receber bem como a sua fonte de rendimento, de modo a apurar, globalmente e para cada mês, qual o limite máximo e mínimo da impenhorabilidade com base no total do rendimento mensal esperado.

Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos para crs@localhost.

 

Nuno Pereira da Cruz

Gustavo Machado Dias