As pessoas quando recorrem a um advogado partem do princípio de que este tem a formação competente. E cabe à Ordem assegurar essa qualidade e garantir que para ter a carteira profissional de advogado, este passou por um rigoroso processo de aprendizagem tendo-o superado com sucesso e por isso está habilitado a advogar. É a ideia de que existe um controlo na concessão da carteira profissional e de que nós, advogados, temos apertadas regras deontológicas, o que dá fiabilidade aos advogados e segurança a quem nos procura. Esta é que tem de ser a preocupação da Ordem dos Advogados.
Ora, esta medida encontra-se em harmonia com o que se pratica nas restantes ordens europeias, bem como com o que hoje se exige para o acesso à magistratura.
Para além deste argumento, a realidade é que boa parte dos advogados já está a exigir aos candidatos a advogados-estagiários um mestrado concluído (parte letiva) para iniciarem o estágio.
Assim, tal medida, para além de reforçar a fiabilidade da profissão, também elimina as falsas expectativas criadas aos candidatos de que a licenciatura é suficiente.
No entanto, quem critica tem razão num ponto: mais um obstáculo financeiro no acesso à profissão. Mas quem criou esse problema foi o processo de Bolonha ao reduzir a formação de 5 para 3/4 anos nas licenciaturas. Por isso, a solução deveria passar por os mestrados obrigatórios ao exercício da profissão terem a mesma propina que a licenciatura, ultrapassando desta forma este obstáculo.
Isto porque o direito que existe é de os cidadãos terem advogados cada vez melhores e mais capazes. Isso é que é relevante, a qualidade do serviço jurídico prestado, e não assegurar o interesse particular de quem quer ser advogado.

Nuno Pereira da Cruz,
Sócio Advogado
Artigo publicado no Dinheiro Vivo.